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DOC. 103.1674.7282.0800

TST. Prova pericial emprestada. Adicional de periculosidade. Mesmo local e mesmas condições de trabalho. Admissibilidade. CLT, art. 195, § 2º.

«É perfeitamente admissível a utilização da prova pericial periculositória emprestada para se evitar a feitura de novo laudo pericial atinente aos mesmos fatos, sem que tal ato implique ofensa ao CLT, art. 195, § 2º, sobretudo quando o laudo se referir ao mesmo local, sob as mesmas condições de trabalho do reclamante na empresa.»

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