STJ. Revelia. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha sem a presença do réu. Nulidade relativa. CPP, arts. 566, 571, I e 572, III.
«A inquirição de testemunhas sem a presença do réu, declarado revel no curso da instrução, por não comparecer a audiência para a qual foi intimado, embora tendo justificado sua ausência, constitui nulidade apenas relativa, para cuja decretação se exige reclamação oportuna (CPP, art. 572, III, c/c o art. 571, I) e comprovação de prejuízo, o que não ocorreu na espécie, tanto mais que os testemunhos colhidos sem a presença do réu em nada influíram na decisão da causa (CPP, art. 566).»
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