TST. Recurso. Embargos de declaração. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei 779/69, art. 1º c/c CPC/1973, art. 496, IV. Precedentes do TST.
«Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, o prazo para a interposição de embargos declaratórios deverá ser computado em dobro».
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