STJ. Competência. Ação civil pública. Ensino superior. Reserva de 50% das vagas para alunos oriundos de escola pública. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação civil pública se nela não for interessada a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF/88, art. 109, I). Precedentes do STJ.»
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