STJ. Honorários advocatícios. Acórdão que reforma decisão sobre remessa ex-officio. Exclusão do Estado. Honorários de sucumbência devidos. CPC/1973, art. 20.
«O preceito enunciado no art. 20 incide sempre que haja sentença. Vale dizer, quando o processo terminar para qualquer das partes. Nada importa a circunstância de não se haver julgado o mérito. Ao reformar decisão sob remessa «ex-officio», para excluir da lide o Estado, o Tribunal deve aplicar condenação em honorários de sucumbência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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