STJ. Juizado especial criminal. Descumprimento da pena de multa. Inscrição em dívida ativa. Lei 9.099/95, art. 85. CP, art. 51.
«No caso de descumprimento da pena de multa, conjuga-se o Lei 9.099/1995, art. 85 e o CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei 9.286/96, com a inscrição da pena não paga em dívida ativa da União para ser executada.»
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