STJ. Alienação fiduciária. Consumidor. Venda extrajudicial. Restituição do saldo apurado. Restituição das prestações pagas. Impossibilidade. CDC, art. 53.
«No contrato de alienação fiduciária, o credor tem o direito de receber o valor do financiamento, o que pode obter mediante a venda extrajudicial do bem apreendido, tendo o devedor o direito de receber o saldo apurado, mas não a restituição integral do que pagou durante a execução do contrato. Decretolei 911/69. CDC, art. 53.»
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