STF. Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Denúncia. Parâmetros. Previdência social. Contribuições. Recolhimento. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CPP, art. 41.
«Tratando-se do crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d» - sob o ângulo formal, desconto das contribuições previdenciárias dos salários e ausência do recolhimento pertinente, em sendo o empregador pessoa jurídica de direito privado, dispensável é a especificação, em si, dos atos praticados, individualmente, pelos sócios gerentes. De início, tem-se a responsabilidade linear destes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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