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DOC. 103.1674.7287.4500

STJ. Homicídio. Crime praticado contra índio, como indivíduo determinado e não contra o grupo indígena. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 109, XI. Súmula 140/STJ.

«Inocorrendo o envolvimento de direitos indígenas (CF/88, art. 109, XI), o crime praticado é de competência da Justiça Comum Estadual (Súmula 140/STJ). Precedentes (CC 21.402/MS, Rel. Min. Félix Fischer).»

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