STJ. Sentença penal absolutória. Efeitos. Colocação do réu em liberdade. CPP, art. 386, parágrafo único, I.
«Nos termos do parágrafo único, I, do CPP, art. 386, um dos efeitos da sentença penal absolutória é a colocação imediata do réu em liberdade, se o mesmo estiver recolhido ao cárcere por força de prisão provisória decretada no curso do processo. Proferida sentença penal absolutória pelo Tribunal «a quo», consubstancia constrangimento ilegal a omissão quanto à expedição do alvará de soltura, de modo a se colocar o réu custodiado em liberdade. «Habeas corpus» concedido.»
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