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DOC. 103.1674.7288.6900

STJ. Denúncia. Crime societário. Individualização das condutas. Atenuação dos rigores do CPP, art. 41.

«Em tema de crimes societários, em que não se mostre de logo possível a individualização dos comportamentos - tal como no presente caso -, tem a jurisprudência admitido, em atenuação aos rigores do CPP, art. 41, que haja uma descrição geral, calcada em fatos, da participação dos pacientes no evento delituoso. Precedentes do STJ e do STF.

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