STJ. Seguridade social. INSS. Contribuição previdenciária sobre «pro-labore» pago a autônomos e administradores. Compensação ou repetição de indébito. Limitações percentuais. Prova negativa de repercussão. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 89, § 1º.
«A Contribuição Previdenciária sobre remuneração paga a autônomos não é daqueles tributos que, por sua natureza jurídica, transfere-se a contribuinte de fato. Limitações. Lei 8.212, art. 89, § 3º com a redação das Leis 9.032/95 e 9.129/95. As limitações aos percentuais mensais de 25% e 30%, estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, não alcançam os créditos constituídos anteriormente à vigência dos citados textos de leis.»
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