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DOC. 103.1674.7290.2900

TJMG. Liberdade provisória. Crime hediondo. Inadmissibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, II. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, XLIII.

«Se a acusação aceita pelo magistrado é da prática de crime hediondo, deve, então, o agente, preso em flagrante, assim permanecer até o julgamento da lide penal. É matéria pacífica nos tribunais superiores que o Lei 8.072/1990, art. 2º, II, se afina perfeitamente com o disposto no CF/88, art. 5º, XLIII, que deferiu à lei ordinária o poder de regulamentar a possibilidade ou não da liberdade provisória.»

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