STJ. Embargos a execução. Recurso. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, arts. 475, II e 520, III e V. Lei 9.469/97, art. 10.
«A via do recurso especial não se presta a alegação de maltrato a dispositivos constitucionais. O duplo grau previsto pelo CPC/1973, art. 475, IIcom a extensão que lhe deu o Lei 9.469/1997, art. 10 é aplicável apenas às sentenças da fase de conhecimento, enquanto o art. 520, III e V o é em sede de execução de sentença.»
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