TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide pelo Estado. Admissibilidade. CPC/1973, art. 70. CF/88, art. 37, § 3º.
«Versando a ação indenizatória sobre responsabilidade objetiva do Poder Público, inexiste qualquer vedação legal para que este exercite o direito de denunciação à lide, nos moldes estabelecidos na lei processual, hipótese em que, nesta segunda lide, se cogitará da demonstração de culpa do denunciado em sentido amplo.»
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