STJ. Ação rescisória. Justiça gratuita. Beneficiário. Depósito. Desnecessidade. CPC/1973, art. 488, II.
«O beneficiário da Justiça Gratuita não está sujeito ao depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito