STJ. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Regulamentos administrativos. Possibilidade de serem invocados por particular, que, no entanto, não pode substituir-se à Administração Pública. CCB, art. 940, § 2º.
«Regulamentos administrativos. Podem ser invocados pelo particular, na medida em que de sua contrariedade lhe resulte algum dano. Não lhe é dado, entretanto, substituir-se à Administração, apenas porque houve a infração, de que não derivou prejuízo para si, salvo, eventualmente, em ação popular, acaso cabível.»
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