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DOC. 103.1674.7292.9800

STJ. Advogado. Calúnia. Crime contra a honra. Delito praticado no exercício profissional. Ausência de dolo. Expressões usadas no contexto da causa no sentido de arguir a suspeição da magistrada. CP, art. 138. CF/88, art. 133.

«O crime de calúnia praticado no exercício da advocacia, como exercício regular de defesa, sem o «animus caluniandi», torna atípica a conduta delituosa. Ordem de «habeas corpus» concedida.»

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