STJ. Competência. Receptação. Furto ocorrido no estrangeiro. Hipótese não prevista no CF/88, art. 109. Competência da Justiça Estadual.
«Não se amoldando a hipótese dos autos àquelas situações elencadas no CF/88, art. 109, que define a competência da Justiça Federal, o processo deve ter seu curso perante a Justiça Estadual, em face de sua competência residual.»
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