Carregando…

DOC. 103.1674.7293.0100

STJ. Competência. Receptação. Furto ocorrido no estrangeiro. Hipótese não prevista no CF/88, art. 109. Competência da Justiça Estadual.

«Não se amoldando a hipótese dos autos àquelas situações elencadas no CF/88, art. 109, que define a competência da Justiça Federal, o processo deve ter seu curso perante a Justiça Estadual, em face de sua competência residual.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito