STJ. Rádio comunitária. Baixa freqüência. Falta de autorização para o funcionamento. Leis 9.472/97 e 9.612/98. Compatibilidade. Violação ao pacto de São José da Costa Rica. Não ocorrência. Trancamento da ação penal indeferido. Lei 9.472/97, art. 183.
«Os serviços de radiodifusão constituem, por definição, serviços públicos a serem explorados diretamente pela União ou mediante concessão ou permissão. Assim, não poderia a Rádio, ainda que de baixa freqüência e sem fins lucrativos, funcionar sem a devida autorização do poder público.
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