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DOC. 103.1674.7293.8300

STJ. Seguridade social. Competência. Consignação em pagamento. Discussão sobre recolhimento de parcela devida à previdência social por empresa privada. Decisão proferida por Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Pessoa jurídica que não faz parte do rol da Lei 8.212/91, art. 12. Competência da Justiça Federal. Anulação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado. Aplicação da Súmula 55/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.

«Conflito de competência entre o TRF da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação consignatória em pagamento, contra o INSS, onde se requereu consignar o pagamento de 8% ao invés de 20% sobre o salário de contribuição dos trabalhadores avulsos devidos à Previdência Social.

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