STJ. Seguridade social. Competência. Ação previdenciária. Propositura no foro do Distrito Federal. Admissibilidade. Segurados residentes em outra unidade da federação. CF/88, art. 109, § 3º. Precedentes do STJ.
«Conforme entendimento pacificado no âmbito da 3ª Seção, o foro do Distrito Federal é competente para julgar ações propostas contra o INSS por segurados ou beneficiários residentes em outra unidade da federação. Precedentes do STF e do STJ.»
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