TST. Greve. Dissídio coletivo. Mora salarial. Exame menos rigoroso dos requisitos formais para eclosão da greve. Lei 7.783/89.
«Entendimento pacificado no âmbito desta Colenda Seção, no sentido de que na hipótese de mora salarial, pela gravidade de que se reveste como infração contratual e pelas conseqüências em relação ao empregado, que tende a adaptar-se à regularidade da contraprestação mensal, adquire relevância tal que pode conduzir a um exame menos rigoroso quanto à ratificação, pelos empregados, dos requisitos formais para a eclosão da greve (TST-RODC-378.880/97.0, Rel. Min. Moacyr Roberto Tesch Auesrvald - DJ - 26/6/98).»
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