STJ. Administrativo. Processo administrativo. Regularidade. Possibilidade de exame pelo Poder Judiciário. Rejeição de contas públicas pela Câmara Municipal. Prefeito. Lei Complementar 64/90, art. 1º, I, «g».
«Configurada o dissídio e com base no Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «g», afastou-se a carência de ação e reconhecer-se que cabe ao Poder Judiciário examinar a regularidade do processo administrativo e a existência da motivo que levou a Câmara Municipal a rejeitar as contas do autor.»
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