STJ. Representação comercial. Contrato de adesão. Afastamento do foro de eleição. Desequilíbrio contratual. Prevalência do foro do domicílio do representante conforme determinado pela Lei 4.886/65, art. 39. Precedentes do STJ.
«O contrato de adesão, no qual se firma o foro de eleição diverso do domicílio do réu, não deve prevalecer quando acarreta desequilíbrio contratual, dificultando, em razão da distância, a própria defesa do devedor.
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