STF. Falso testemunho. Advogado. Concurso de pessoas. Co-autoria atribuída a advogado em crime de falso testemunho. Possibilidade. CP, art. 29, CP, art. 342 e CP, art. 343. Amplas considerações sobre o tema.
«Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.»
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