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DOC. 103.1674.7297.3700

STJ. Prova. Reconhecimento pessoal. Ausência de outras pessoas junto com o réu. Recomendação e não exigência legal. Inexistência de nulidade. CPP, art. 226, II.

«O reconhecimento pessoal isolado não anula o ato, sendo que a presença de outras pessoas junto aos réus é uma recomendação legal, e não uma exigência.»

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