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DOC. 103.1674.7297.3800

STJ. Reclamação. Denúncia. Inépcia. Ação penal. Trancamento. Inobservância do disposto no CPP, art. 41, atinente à falta de indicação, pelo menos, do período em que teria atuado o paciente na concessão de benefícios previdenciários fraudulentamente. Nova denúncia com observância do CPP, art. 41. Possibilidade.

«A decisão que ordenara o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia não inibe a apresentação de nova denúncia se suprida a balda apontada. Reclamação improcedente.»

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