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DOC. 103.1674.7298.0100

STJ. Sentença. Julgamento. Pedido. Causa de pedir. Alteração. Fato novo superveniente. Desocupação do imóvel. Viúvo. Direito de habitação. Nova família com união estável. Ação proposta em face de um fato e julgada por outro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 462.

«Nos termos do CPC/1973, art. 462, o Juiz deve considerar fato superveniente, suficiente para determinar o julgamento da causa. Viúvo que constitui nova família em união estável e depois desocupa o imóvel integrante do espólio. Ação proposta pelo primeiro fato e julgada procedente pelo segundo. Admissibilidade.»

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