STF. Insanidade mental. Incidente. Existência de notícias de que o paciente estava submetido a tratamento psiquiátrico. Inexistência de obrigação do Juiz em determinar o exame. Precedente do STF. CPP, art. 149.
«O Juiz não está obrigado a determinar a realização do exame médico em face de notícias de que o paciente estava submetido a tratamento psiquiátrico à época dos fatos. Precedente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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