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DOC. 103.1674.7298.5000

STJ. Competência. Carta precatória. Cumprimento. Recusa. Hipóteses. CF/88, art. 109, I, e § 3º. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/66, art. 42.

«O Juízo deprecado não é o da causa, mas o simples executor dos atos deprecados, não lhe cabendo perquirir o merecimento, só podendo recusar o cumprimento e devolução da precatória sob o arnês das hipóteses amoldadas no CPC/1973, art. 209, I, II e III.

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