STJ. Competência. Crime praticado por Prefeito. Falsificação de moedas e documentos de expedição federal. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Competência dos egrégios Tribunais Regionais Federais para processar e julgar Prefeitos Municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Crimes praticados, em tese, que se amoldam a esse entendimento, observada a Súmula 122/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito