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DOC. 103.1674.7299.8300

TJMG. Ação civil pública. Meio ambiente. Defesa. IBAMA. Ministério Público. Legitimação concorrente. CF/88, art. 225.

«O Poder Público tem o dever de defender o meio ambiente, a teor do CF/88, art. 225, resultando que todos os seus entes, nas mais diversas esferas de atuação, estão legitimados ao seu exercício, sem que a legitimidade de um órgão exclua a do outro, ou seja, verifica-se a legitimação concorrente dos mesmos, a tanto.»

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