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DOC. 103.1674.7300.2500

TJMG. Competência. Falsificação de documento público. Crime de uso. Inexistência de crime contra a União. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 297 e CP, art. 304.

Se, ao contrário do alegado, o peticionário não respondeu por crime de uso de documento falso praticado contra a União, mas sim pelo delito de falsificação de documento público perpetrado e consumado em Comarca mineira, a competência é da Justiça estadual.

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