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DOC. 103.1674.7301.3200

STJ. Prova. Arma da vítima. Desinteresse ao processo de acordo com o entendimento do Juiz. Devolução no curso do processo. Admissibilidade. CPP, art. 118.

«A restituição de arma de fogo de propriedade da vítima não afronta a regra do CPP, art. 118, desde que consideradas pelo Juiz como desinteressante ao processo.»

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