STF. Prova testemunhal. Arrolamento. Defesa prévia. Pretensão de arrolar em outro momento. Intempestividade. CPP, art. 395.
«A oportunidade para a defesa arrolar testemunhas, é a da defesa prévia (CPP, art. 395). 0 pedido para ouvir testemunhas em outro momento processual é absolutamente intempestivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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