Carregando…

DOC. 103.1674.7302.7000

STF. Prova testemunhal. Arrolamento. Defesa prévia. Pretensão de arrolar em outro momento. Intempestividade. CPP, art. 395.

«A oportunidade para a defesa arrolar testemunhas, é a da defesa prévia (CPP, art. 395). 0 pedido para ouvir testemunhas em outro momento processual é absolutamente intempestivo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito