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DOC. 103.1674.7303.1300

STJ. Direito autoral. Autorização de uso com exclusividade. Cessão dos direitos. Forma. Instrumento escrito. Oposição contra terceiro. Necessidade de averbação à margem do registro. Lei 5.988/73, arts. 17, «caput» e 53, § 1º.

«A cessão de direitos autorais depende de instrumento escrito (Lei 5.988/73, art. 53, § 1º), e, para valer contra terceiros, deve ser averbada à margem do respectivo registro (Lei 5.988/73, art. 17, «caput»); a mera autorização do uso desses direitos, quando dotada de exclusividade, está sujeita às mesmas exigências, para ter eficácia «erga omnes».»

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