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DOC. 103.1674.7303.2600

STJ. Honorários advocatícios. Improcedência da ação. Fixação segundo apreciação eqüitativa do Juiz, independente da natureza da pretensão veiculada na ação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«Os honorários de advogado só são fixados na forma do CPC/1973, art. 20, § 3ºse a sentença for condenatória, nada importando a natureza da pretensão veiculada na ação; improcedente o pedido de condenação, a verba é arbitrada segundo a apreciação eqüitativa do juiz, tal como dispõe o art. 20, § 4º, sem que isso ofenda o princípio da igualdade entre as partes.

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