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DOC. 103.1674.7304.3300

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial da pensão alimentícia. Entendimento uniforme da egrégia 2ª seção do STJ. Dissídio notório. Incidência a partir da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Lei 883/49, art. 5º. Lei 8.560/92, art. 7º.

«Os alimentos devidos em ação de investigação de paternidade, decorrentes de sentença declaratória de paternidade e condenatória de alimentos, são os definitivos, e, portanto, vige a disciplina do Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, com retroação dos efeitos à data da citação.

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