STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação admitida. Regras do CPC/1973 não revogadas. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23. Exegese. CPC/1973, art. 20.
«O Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação.»
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