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DOC. 103.1674.7305.3700

TJRJ. Plano de saúde. Ressarcimento de despesas médico-hospitalares. Cobrança efetuada ao contratado. Denunciação da lide da contratante. Procedência dos pedidos formulados nas lides principal e secundária. CPC/1973, art. 70.

«Estando comprovadas as despesas médico-hospitalares realizadas, tem a autora o direito de receber os respectivos valores de quem, por eles, se responsabilizou. O direito de regresso alcança, todavia, apenas, os valores constantes da tabela estabelecida para o respectivo ressarcimento.»

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