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DOC. 103.1674.7305.5400

STJ. Denúncia. Recebimento. Despacho sucinto. Direito a ampla defesa assegurado. Inexistência de nulidade por falta de fundamentação. CPP, art. 41.

«Não merece reparo despacho que, ao receber a denúncia, mesmo que sucintamente, garante o direito à ampla defesa dos acusados, destacando a efetiva descrição de conduta tipificada criminalmente.»

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