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DOC. 103.1674.7305.8700

STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Aquisição de um bem mediante financiamento. Inexistência de acréscimo patrimonial. Imposto indevido. CTN, art. 43.

«Da mesma forma, a aquisição de um bem mediante financiamento, por não se configurar acréscimo patrimonial, não está sujeito ao imposto de renda.»

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