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DOC. 103.1674.7306.5700

STJ. Competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Ausência de interesse da União declarado por Juiz Federal. Impossibilidade do Juiz Estadual concluir pelo ingresso do ente público. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.

«O simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal» (CC 4.429/SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 31/05/1993). Se o Juiz Federal, no uso de sua competência, entendeu não ser o caso de participação da União na lide, não pode o Juiz estadual concluir pelo ingresso do ente público e, conseqüentemente, pela modificação da competência.»

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