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DOC. 103.1674.7306.8000

STF. Recurso. Prazo recursal. Advocacia em causa própria. Assistência judiciária. Gratuidade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«O disposto no § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, com a redação imprimida pela Lei 7.871/89, não beneficia a atuação em causa própria, mesmo que deferido o benefício da assistência judiciária, como é a gratuidade.»

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