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DOC. 103.1674.7307.4400

STF. Competência. Falsificação de documento público. Cédula de identidade. Expedição por órgão público estadual. Competência penal da Justiça Estadual Comum. Precedente do STF. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297.

«Compete à Justiça comum do Estado-membro processar e julgar o crime de falsificação de cédula de identidade expedida por órgão público estadual.»

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