STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura por ente federal. Competência da Justiça Estadual Comum, não havendo Vara Federal com sede na Comarca. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR-extinto.
«O Juízo de Direito, onde não for sede de Vara Federal, é o competente para processar e julgar execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas contra devedor residente na respectiva Comarca (CF/88, art. 109, § 3ª. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR-extinto).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito