Carregando…

DOC. 103.1674.7308.0100

2TACSP. Execução. Hasta pública. Arrematação. Ausência de licitantes. Adjudicação parcial, pelo credor, de bem imóvel, na proporção do crédito. Possibilidade. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 714.

«Não tendo o exeqüente interesse em adjudicar a totalidade de bem imóvel saído da praça sem licitantes, pode fazê-lo na proporção entre seu crédito e o valor da avaliação. Omissão da lei que não significa proibição à medida, não ofensiva ademais aos princípios processuais e concretamente justificada no fato de não ter o executado nomeado à penhora bem de menor valor.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito