STJ. Honorários advocatícios. Recurso. Modificação dos honorários pelo Tribunal «a quo» sem pedido específico. Impossibilidade. Violação aos princípios do «tantum devolutum quantum appelatum» e da «non reformatio in pejus». CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 515.
«A questão dos honorários advocatícios não se encontra dentre aquelas que podem ser reapreciadas livremente pelo Juízo, pois, uma vez arbitrados, a ausência de impugnação importa em preclusão. Restou violado o princípio do «tantum devolutum quantum appelatum», bem como o da «non reformatio in pejus», uma vez que o Tribunal «a quo» modificou, em embargos declaratórios, o teor de sua decisão sem que tenha havido no momento oportuno, isto é, quando da interposição da apelação, a impugnação devida, motivo pelo qual não foi devolvida à matéria a apreciação pelo Tribunal.»
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