STJ. Ministério Público. Interesse público e interesse da Fazenda Pública. Distinção. Interpretação do CPC/1973, art. 82, III. Ação contra Estado da Federação. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 129, IX.
«O Ministério Público, em obediência ao disposto no CF/88, art. 129, IX, parte final, está impedido de defender entes públicos. Não caracteriza interesse público, para os fins previstos no CPC/1973, art. 82, III, o simples fato de entidade pública figurar no pólo passivo da demanda. O conceito de interesse público posto no CPC/1973, art. 82, III, não tem identificação com o da Fazenda Pública quando demandada em Juízo.»
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